O Grupo AFD dispõe de uma política geral em matéria de prevenção, detecção e combate contra todos os atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e práticas anticoncorrenciais que afetem suas atividades ou operações, a seguir designada “Prática Proibida”.
A prevenção e o combate a todas as práticas proibidas são aspectos indissociáveis do mandato e das orientações estratégicas do Grupo.
Todos os parceiros financeiros do Grupo AFD (clientes, beneficiários, prestadores de serviços, adjudicatários de contratos), bem como seus agentes (incluindo membros do COMEX e da direção-geral) e administradores, contribuem para promover estes valores e respeitar estes compromissos.