O Conselho de Administração da AFD é presidido por Philippe Le Houérou. Ele é composto por 17 membros: 6 representantes do Estado, 5 personalidades qualificadas designadas em razão de seu conhecimento dos problemas econômicos e financeiros ou da ecologia e do desenvolvimento sustentável, 4 membros do parlamento e 2 membros eleitos pelo pessoal. Um comissário do governo integra o comitê.
O Conselho de Administração delibera sobre:
- As diretrizes estratégicas e o contrato de objetivos e meios celebrado com o Estado;
- As operações e a assistência financeira realizadas por conta própria, por conta do Estado ou mediante mandatos de terceiros;
- Os empréstimos contraídos, as condições das contribuições concedidas, as demonstrações financeiras previsionais, as contas anuais, as aquisições e cessões de imóveis, as criações e supressões de agências locais, as transações sobre os juros da AFD, a nomeação dos auditores.
Ele pode delegar parte de seus poderes ao Diretor-Geral, que se reportará a ele, ou dentro dos limites de um teto de delegação a um dos três comitês especializados:
- O Comitê para as Operações nos Departamentos e Coletividades Ultramarinos ou Comitê Ultramarino;
- O Comitê para as Operações no Estrangeiro ou Comitê dos Estados Estrangeiros;
- O Comitê para o Apoio às Iniciativas das Organizações Não Governamentais ou Comitê das ONGs.